Paracatu, 19 de abril de 2024

Conselho Diocesano de Pastoral – CODIPA

I – INSTITUIÇÃO

1. Tendo em mente o que propõe o Documento de Santo Domingo nº 98 como linha de renovação pastoral: “incrementar uma vivência de Igreja-Comunhão que nos leve à corresponsabilidade na ação da Igreja”, já antes assinalado pelo Documento de Puebla: “a organização é sinal de comunhão e participação na vida da Igreja” (nº 801) e especialmente pelo que recomenda o nº 27 do Decreto Christus Dominus: “é muito recomendável que em cada diocese se institua um peculiar Conselho de pastoral, presidido pelo próprio Bispo diocesano e nele tomem parte clérigos, religiosos e leigos, especialmente escolhidos”, esta V Assembléia Diocesana de Pastoral, nos termos dos cânones 511-514 do CDC, propõe seja instituído na Diocese de Paracatu o Conselho Diocesano de Pastoral que, em algumas dioceses, é identificado com o Sínodo Diocesano ou com a Coordenação Diocesana de Pastoral.

II – NATUREZA E FINALIDADE

2. CODIPA – Conselho Diocesano de Pastoral é um órgão consultivo na Igreja Particular e que, embora sem ser juridicamente representativo e até de criação facultativa, como se deduz do cânon 511 do CDC, é sempre muito recomendável pela relevância de sua finalidade, conforme se verifica no citado c. 511: ao Conselho Pastoral “compete, sob a autoridade do bispo, examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas”.

3. Tem como objetivo:

a) possibilitar à diocese um desempenho harmonioso e eficiente das suas atividades pastorais;

b) promover em toda diocese a evangelização;

c) encaminhar e incentivar os projetos pastorais da CNBB;

d) elaborar novos projetos para responder a contínuos desafios, avaliando as atividades das Pastorais e Movimentos, propondo conclusões práticas.

4. Compete exclusivamente ao Bispo diocesano convocar e presidir o Conselho Diocesano de Pastoral que se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano ou sempre que o Bispo diocesano julgar necessária ou oportuna sua convocação, ressalvado seu caráter de voto apenas consultivo (cân. 514 § 1).

III – COMPETÊNCIA

5. Cabe ao Conselho Diocesano de Pastoral:

a – assessorar o Bispo diocesano nos assuntos que dizem respeito às necessidades pastorais da Diocese;

b – pesquisar, estudar, discutir e examinar tudo que se refere às necessidades e desafios pastorais;

c – auxiliar na coordenação e elaboração de um Plano Diocesano de Pastoral;

d- concorrer para que seja implantada uma verdadeira “pastoral orgânica”, integrando pastorais, organismos, associações e movimentos, foranias, paróquias e mesmo Comunidades Religiosas;

e – programar, organizar e promover encontros periódicos para tratar de assuntos de interesse pastoral, sobretudo, coordenando as Assembléias Diocesanas de Pastoral.

IV – COMPOSIÇÃO e POSSE

6. O Conselho Diocesano de Pastoral será constituído das seguintes pessoas:

a – Vigário Geral

b – Coordenador Diocesano de Pastoral

c – Reitor do Seminário Diocesano

d – Vigários Forâneos

e – Coordenadores Diocesanos de Pastoral,

f – um representante de cada Instituto Religioso presente na Diocese
Parágrafo único – Por força deste Regimento, o Coordenador de Pastoral será também o Secretário executivo do CODIPA, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições: elaborar a agenda das reuniões do Conselho, coordenar os encontros diocesanos de pastoral, as Assembléias Diocesanas, as Reuniões mensais do Clero e outras iniciativas em vista do bom desempenho da pastoral da Diocese.

7. Como Presidente do CODIPA cabe ao Bispo Diocesano dar posse a todos os seus membros.

V – DO MANDATO

8. Motivos de conveniência sugerem que o Conselho Diocesano de Pastoral seja constituído em seu todo ou em parte por ocasião da Assembléia Diocesana de Pastoral, o que dá a entender que o mandato de seus membros perdure, normalmente, de uma a outra Assembléia, que em nossa Diocese se realiza a cada cinco anos. Nada impede, porém, que nesse interregno, sempre que preciso, se faça alguma substituição ou mesmo se providencie a entrada de novos membros, o que será decidido pelo Presidente e o Coordenador de Pastoral. Este Regimento entra em vigor a partir da V Assembleia Diocesana de Pastoral, em 28 de maio de 2011.

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