Paracatu, 18 de abril de 2024

Ministro do Matrimônio

Trata-se de Ministério extraordinário que ainda não foi adotado em nossa Diocese. O assunto precisa ser mais refletido e amadurecido. A V Assembléia Diocesana de Pastoral remete a questão para discussão em posteriores Reuniões do Clero, em vista da decisão final.

Ainda nesse assunto, encontramos orientação firme e segura no Guia Litúrgico-Pastoral, da CNBB, a partir da pág. 97. Porém, seja como for, é imprescindível ater-se à legislação pertinente, seja no CDC (cc. 1111 § 2; 1079-1080) seja nos documentos da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, prot. nº. 839/97 e seus parágrafos.

 

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