Paracatu, 22 de setembro de 2023

Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística – MECE

A dedicada e exemplar atuação dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística é um dos mais belos testemunhos de comunhão e participação por parte dos fiéis leigos em nossa Diocese. Não há registro de abusos, falhas ou de qualquer ato inconveniente no desempenho das atribuições de leigos/as, casados ou solteiros, que foram admitidos ao exercício desse insigne ministério extraordinário. Sem dúvida, isso muito os recomenda.

A esse propósito, importa seguir as orientações contidas na Instrução Immensae Caritatis do Papa Paulo VI (1973 – Pontifical Romano, pág. 561) e na Ministeria Quaedam (Pontifical Romano, pág. 246). Aí é concedida aos Ordinários dos lugares a faculdade de permitirem que “pessoas idôneas, individualmente escolhidas, possam, na qualidade de ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, em circunstâncias singulares (ad actum) ou por um período de tempo determinado ou ainda de forma permanente, onde se apresentar a necessidade disso, alimentar-se por si próprias com o Pão Eucarístico, distribuí-los aos demais fiéis e mesmo levá-lo aos doentes que se acham retidos em casa”. Nos documentos acima referidos encontramos as normas e determinações relativas à escolha, ao mandato, às funções e vestes e, inclusive, à formação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.

Mitra Diocesana

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