Paracatu, 01 de outubro de 2023

O Conselho Diocesano Administrativo e Econômico – CODAE

I – NATUREZA e FINALIDADE

Art. 1º – O Conselho Diocesano Administrativo e Econômico é um órgão de assessoria e execução da Diocese de Paracatu MG, criado por disposição do cânon 492 do CDC, e se rege pelos presentes Estatutos que regulam as disposições canônicas no que se refere à administração dos bens materiais e às finanças da Diocese.

Art. 2º – O CODAE tem por finalidade assessorar o bispo diocesano na administração dos bens móveis e imóveis da diocese, com especial atenção às necessidades pastorais e às obras de assistência e promoção humana. No âmbito de suas atribuições, deverá supervisionar e orientar na reta e eficiente administração dos recursos financeiros da diocese e das paróquias.

Art. 3º – As atribuições do CODAE derivam sempre da autoridade do Bispo diocesano a quem cabe a responsabilidade jurídico-canônica dos bens materiais da Diocese e das paróquias, cabendo-lhe o direito de veto sobre todas as decisões do CODAE.

II – COMPOSIÇÃO

Art. 4º – O CODAE, com sede na Cúria Diocesana de Paracatu MG, se compõe dos seguintes membros:

a – o Bispo diocesano

b – o Ecônomo diocesano

c – o/a Secretário/a da Cúria Diocesana

d – um sacerdote membro do Conselho Presbiteral, por este indicado

e) um representante do CODIPA

f) dois leigos indicados pelo bispo diocesano, peritos em administração, direito civil ou legislação trabalhista.

Parágrafo único – O bispo diocesano escolherá entre os membros do CODAE um Secretário, a quem caberá o cuidado de redigir e ler as atas e de cuidar da correspondência e do Arquivo.

III – COMPETÊNCIA

Art. 5º – É da competência do CODAE:

a) – nos termos da lei canônica, autorizar compras e vendas acima dos valores determinados em lei, com especial atenção às necessidades pastorais e às obras de assistência e promoção humana da diocese.

b) – supervisionar e orientar na reta e eficiente administração dos recursos financeiros da diocese e mesmo das paróquias;

c) – preparar cada ano, de acordo com as indicações do Bispo diocesano, o orçamento das receitas e despesas previstas para toda a administração da diocese no ano seguinte, assim como aprovar o balanço no fim do ano (cân. 493).

d) – propor ao Bispo a aquisição de bens, bem como aprovar sua alienação (cf. cân. 1291 e 1292);

§ 1º – Diocese e paróquias devem imediatamente providenciar um sistema exato e transparente de administração financeira, cuidando de executar os balancetes mensais e de final de ano. Aplicações dos recursos financeiros se farão exclusivamente em instituições bancárias.

§ 2º – No fim do ano, o Ecônomo deve prestar contas das receitas e despesas ao CODAE (can. 494 § 4º).

§ 3º – Construções ou reconstruções, compras ou vendas de imóveis acima do valor de 200 salários mínimos, precisam da aprovação do CODAE. Fica terminantemente proibido emprestar recursos financeiros das paróquias a particulares, mesmo em caso de taxas de juro mais compensadoras.

§ 4º – Fica instituída a lei de “responsabilidade paroquial”, segundo a qual, ao término da provisão canônica de pároco ou administrador paroquial, este não pode deixar restos a pagar ao novo titular provisionado, sob pena de responsabilidade pessoal.

IV – MANDATO

Art. 6º – O mandato dos membros do CODAE, normalmente, é de cinco anos, podendo o Bispo Diocesano renová-lo para mais um período consecutivo (c. 492 § 2º).

Art. 7º – Caso ocorra desistência, afastamento ou demissão de algum membro do CODAE, cabe ao Bispo diocesano, ouvido o parecer do Colégio de Consultores, nomear um substituto.

Art. 8º – As modificações deste Estatuto são de competência do Bispo diocesano que contará com o parecer do próprio CODAE e do Colégio de Consultores.

Art. 9º – É conveniente que o CODAE se reúna ao menos uma vez por ano, cabendo ao bispo diocesano convocá-lo para reunião extraordinária, sempre que julgar oportuno ou necessário.

Art. 10º – Os casos omissos nestes Estatutos serão solucionados pelo Bispo diocesano, depois de ouvir o parecer de peritos em Direito Canônico e Civil. Estes Estatutos entram em vigor a partir da Assembleia Diocesana de Pastoral, em 28 de maio de 2011.

Membros:
Ecônomo: Padre Hilton Santana
Secretária: Maria Aparecida Coimbra

Mitra Diocesana

Praça Caldeira Brant, 147 Centro - Paracatu-MG

Contatos

(38) 3671-3463 Telefone e WhatsApp contato@dioceseparacatu.org.br

Funcionamento

Segunda a Sexta-feira 08h às 12h e 14h às 18h