Os assim chamados “Ministérios Reconhecidos” são aqueles ligados a um serviço significativo para a comunidade em determinado momento e que não são considerados permanentes. O Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB apresenta três desses ministérios: o da ACOLHIDA, o da VISITAÇÃO e o da BÊNÇÃO. Nossa V Assembléia Diocesana de Pastoral deixa a critério de cada pároco introduzi-lo ou não em sua paróquia, porém, recomenda, em caso “de experiência”, seguir as normas do Guia Litúrgico-Pastoral, pág. 71, e o Ritual de Bênçãos por ministros leigos. Dá-se a entender que uma única e mesma pessoa pode ser constituída para o ofício de Ministro Extraordinário da Acolhida, da Visitação e da Bênção.
OBSERVAÇÃO Outros serviços litúrgicos, assumidos de forma estável ou ocasional, podem ser considerados ministérios, tais como: catequistas, coroinhas, cantores, instrumentistas, sacristãos, animadores etc. (cf. Guia litúrgico-pastoral, pág. 100).